Cadastro para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e

O que é

A nota fiscal eletrônica de serviço é um documento utilizado na comprovação da prestação de serviço, podendo ser emitida por pessoa jurídica ou pessoa física (profissional autônomo), devendo o emissor estar habilitado pela prefeitura municipal.

Quem pode solicitar

Empresa ou profissional autônomo.

Setor responsável

Setor Municipal de Tributação.

Horário de atendimento

Atendimento das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, no Setor Municipal de Tributação, localizado a Av. Rio Branco nº116.

Requisitos e/ou documentação exigidos

A empresa ou profissional autônomo, deverá estar com o seu cadastro ativo no município, também, terá que possuir cadastrado do CNAE de prestação de serviço em conformidade com o comprovante de CNPJ da Receita Federal.

Como solicitar

Autoatendimento (site) e presencialmente.

Tempo estimado de espera

A espera para atendimento será por ordem de chegada.

Previsão de prazo para execução o serviço

A análise do cadastro para liberação de acesso ao sistema poderá ocorrer em até 10 dias.

Forma de prestação do serviço e/ou etapas do serviço

O solicitante deverá acessar o site da prefeitura em: www.santarosa.sp.gov.br , clicar em "Nota Fiscal Eletrônica", "Cadastre-se"; criar seu usuário e senha, em seguida validar o cadastro de usuário pelo e-mail informado. Após a validação, é preciso retornar na mesma página e clicar em "Solicitação de acesso", preencher os dados solicitados pelo sistema, gravar, e ao final imprimir o documento de solicitação de acesso; este documento deverá ser assinado e entregue no Setor Municipal de Tributação. Observação: A assinatura da solicitação de acesso deve ser autenticada, seja pela autenticação do cartório, assinatura digital ou assinado perante o funcionário (a) do setor, com a apresentação do RG ou CNH.

Após a finalização da etapa descrita acima, será efetuada a análise do pedido, o qual poderá ser deferido ou indeferido.

Valores e/ou taxas do serviço
Não há custo para o cadastramento. O prestador do serviço recolherá o imposto após a emissão da nota, de acordo com a previsão do Código Tributário Municipal Lei Municipal nº240/14 de 17 de dezembro de 2014.
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